Quer pagar menos IPTU? Pode ser que você tenha direito.
Algumas taxas que, não raramente são incluídas no IPTU de seu imóvel, podem ser consideradas ilegais, quando analisadas a luz do Código Tributário Nacional. Analisamos dezenas de decisões em que a redução do imposto foi reconhecida judicialmente, acarretando, não só a diminuição dos valores cobrados para os anos seguintes, como a restituição do valor que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
- Por Direito Imobiliario SP
- Em Destaques
A cobrança da taxa de conservação de vias e logradouros públicos, muito comumente incluída pelas prefeituras na cobrança do IPTU, tem sido amplamente debatida no âmbito jurídico, sendo declarada ilegal em diversas situações. Essa taxa, instituída por alguns municípios, muitas vezes contraria princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (CTN), configurando-se como uma exigência indevida que pode ser questionada judicialmente.
Por Que a Taxa é Ilegal?
De acordo com o art. 145, inciso II, da Constituição Federal, taxas somente podem ser cobradas pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. Essa exigência também está prevista no art. 77 e no art. 79 do CTN, que determinam que os serviços sujeitos à cobrança por taxa devem:
1. Ser específicos: Ou seja, previamente determinados, com a clara identificação do que será prestado.
2. Ser divisíveis: O serviço deve ser individualizado e proporcional ao uso por cada contribuinte.
No caso da taxa de conservação de vias e logradouros públicos, esses critérios não são atendidos. O serviço é genérico e universal, colocado à disposição de toda a coletividade, sem a possibilidade de delimitar quais imóveis ou contribuintes efetivamente utilizam ou se beneficiam do serviço de forma individualizada.
O Caso de Jaú e a Inconstitucionalidade da Taxa
Um caso prático que temos avaliado ocorre na cidade de Jaú, em que o Judiciário, reiteradamente, tem declarado a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos, prevista no art. 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008, por violar os princípios constitucionais.
Conforme reconhecido em recentes decisões, o serviço de conservação de vias públicas não se amolda às exigências legais e constitucionais, por ser genérico e indivisível. Veja-se o entendimento:
“Está claro nos autos que a referida taxa tem caráter genérico, pois trata de serviço colocado à disposição de toda a coletividade, sendo impossível definir ou promover a divisibilidade dos mesmos. Os serviços, para sua cobrança por taxa, devem ser específicos, ou seja, previamente determinados, destacados em unidades autônomas de intervenção, em áreas delimitadas de atuação, o que não é o caso da taxa de conservação de vias. Ainda, os serviços devem ser divisíveis, ou seja, suscetíveis de utilização separadamente por parte dos seus usuários, uma utilização individual e mensurável.” (Juizado Especial Cível. Jaú/SP, feito 1009776-37.2024.8.26.0302).
O Que Diz a Lei?
A inconstitucionalidade dessa taxa se dá porque o município não pode instituir cobrança por serviços que beneficiam toda a comunidade de forma indistinta, sob pena de violar:
O princípio da legalidade tributária: Nenhum tributo pode ser instituído ou cobrado sem expressa previsão em lei e respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais.
A natureza das taxas: Estabelecida nos arts. 145 da CF e 77 do CTN, que não permitem a cobrança de tributos que não sejam diretamente proporcionais ao serviço específico e divisível.
Direitos dos Contribuintes e Possibilidades de Ação Judicial
Contribuintes que foram cobrados indevidamente pela taxa de conservação de vias e logradouros públicos têm o direito de:
(i) Obter a declaração de inexigibilidade da taxa em relação aos exercícios futuros;
(ii) Solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária.
Se você foi cobrado por essa taxa no município de Jaú ou em outra localidade, entre em contato para avaliar seu caso e buscar a defesa dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo.
Leia mais
Acompanhe os artigos mais recentes e descubra informações relevantes e atualizadas.