É possível uma retomada rápida do imóvel em ação de despejo?

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Ação de despejo pode ser rápida? Sim! A liminar do art. 59 da Lei do Inquilinato permite desocupação em 15 dias. Saiba como proteger seu imóvel.

 

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No mercado imobiliário, um dos grandes receios dos locadores é a demora na retomada do imóvel quando há inadimplência ou descumprimento contratual. Afinal, um processo judicial pode se arrastar por anos, deixando o proprietário desamparado. No entanto, a legislação oferece um mecanismo que permite a retomada do imóvel de forma célere: a liminar prevista no artigo 59, §1º, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

A liminar para desocupação em 15 dias

O parágrafo 1º do artigo 59 estabelece que, em determinadas hipóteses, o juiz pode conceder liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que o locador preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

Essa previsão representa uma importante ferramenta para proprietários que enfrentam dificuldades na manutenção do contrato de locação. Em vez de aguardar uma decisão final que pode levar anos, o locador pode, com base na lei, requerer a desocupação de forma antecipada, garantindo maior proteção ao seu patrimônio.

Em quais casos a liminar pode ser concedida?

A concessão dessa liminar não é automática: ela está vinculada a hipóteses específicas previstas no próprio artigo 59, §1º, que justificam a urgência da retomada do imóvel. Entre elas, destacam-se duas situações de grande interesse prático:

1. Falta de apresentação de nova garantia locatícia após o fim do prazo notificatório (Inciso VII)

O contrato de locação, muitas vezes, exige garantias como fiança, caução ou seguro-fiança. Caso essa garantia seja extinta e o locatário não apresente uma nova no prazo estipulado pelo artigo 40, o locador pode pleitear a liminar para despejo imediato. Isso evita que o imóvel continue alugado sem a segurança originalmente pactuada.

2. Falta de pagamento do aluguel sem qualquer garantia contratual (Inciso IX)

Quando o locatário deixa de pagar o aluguel e o contrato não conta com nenhuma garantia vigente (como fiador, caução ou seguro-fiança), a situação se torna ainda mais crítica. Nesses casos, a lei permite ao locador buscar a retomada imediata do imóvel, pois a ausência de garantia aumenta o risco de inadimplência permanente.

Por que a liminar é uma vantagem para o locador?

A possibilidade de obter uma decisão liminar acelera significativamente o processo de despejo, evitando que o locador tenha que aguardar anos para reaver seu imóvel. Além disso, a exigência de caução de três meses de aluguel demonstra equilíbrio na medida, pois minimiza eventuais prejuízos ao locatário caso a liminar seja posteriormente revertida.

Nosso escritório conta com ampla experiência na área de direito imobiliário, auxiliando proprietários e locadores em situações como essa. Caso esteja enfrentando dificuldades com um contrato de locação ou precise de suporte jurídico para ações de despejo, entre em contato com a Monte Advocacia.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a proteger seu patrimônio com eficiência e segurança!!!

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