STJ decide quando o bem de família pode ser penhorado.

Justiça poderá indisponibilizar imóveis com valor específico da dívida em execução - Carlos Eduardo Monte - Advogado
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Nem sempre um imóvel gravado como Bem de Família está livre de ser penhorado em processo judicial. Este artigo expõe algumas destas situações.

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Você já deve ter ouvido falar que o bem de família é protegido por lei e, na maioria dos casos, não pode ser penhorado para pagamento de dívidas. De fato, essa proteção existe e garante que o imóvel onde a família vive não seja tomado em situações de inadimplemento. Mas como tudo no direito, há exceções — e uma delas acaba de ser detalhada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em decisão recente, o STJ, julgando um caso sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.261), deixou claro quando é possível penhorar o bem de família dado como garantia de uma dívida.

✅ O que ficou decidido?

O tribunal fixou duas regras importantes:

1. 🔸 Se o imóvel foi dado em hipoteca para garantir uma dívida que beneficiou a própria família, ele pode ser penhorado. Isso significa que, se você ou sua família usaram o imóvel como garantia para obter um empréstimo, por exemplo, e esse dinheiro foi usado para pagar despesas da própria casa, a proteção do bem de família não se aplica nesse caso.

2. 🔸 Quando o imóvel foi oferecido como garantia por um sócio de uma empresa, a regra é que ele não pode ser penhorado, a não ser que o credor consiga provar que a dívida da empresa, de alguma forma, beneficiou a família do sócio.

Porém, se os únicos sócios da empresa são justamente os donos do imóvel, aí a situação muda: parte-se da ideia de que a dívida é da família sim, e quem precisa provar o contrário (ou seja, que essa dívida não beneficiou a família) são os proprietários do imóvel.

 

⚖️ Proteção sim, mas com responsabilidade

O STJ reforçou que a proteção do bem de família é um direito muito importante, ligado diretamente à moradia e à dignidade da pessoa. Contudo, ela não pode ser usada de forma contraditória ou de má-fé.

Se a própria família ofereceu seu imóvel como garantia, não pode depois dizer que ele está protegido para fugir da dívida. Afinal, isso seria desleal com quem confiou na garantia no momento da contratação.

💡 Na prática, o que muda?

A decisão tem efeito vinculante para os tribunais do país, ou seja, deve ser seguida em casos semelhantes. Isso traz mais segurança jurídica tanto para quem contrata quanto para quem oferece crédito.

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