É Possível Somar o Tempo de Contratos Anteriores para a Usucapião. Entenda Aqui!
A "acessio possessionis" permite somar a posse de antecessores para usucapião, garantindo continuidade e segurança jurídica na propriedade. Este artigo traz algumas das possibilidades de aplicação do instituto.
- Por Direito Imobiliario SP
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No Direito Civil brasileiro, a usucapião é um dos meios mais eficazes de aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta. Entre os princípios fundamentais para sua caracterização está a acessio possessionis, ou acessão de posse, prevista no artigo 1.243 do Código Civil:
- “Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.”
Esse dispositivo permite que o possuidor atual soma o tempo de posse dos antecessores para completar o prazo necessário à usucapião, desde que haja uma sucessão regular e ininterrupta de posses. Essa regra se aplica tanto à usucapião ordinária (10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos em algumas situações) quanto à extraordinária (15 anos sem justo título, reduzidos para 10 anos se houver moradia ou produção econômica no imóvel).
- Da Aplicabilidade da Acessio Possessionis
A acessio possessionis é comum em situações onde um imóvel foi sucessivamente adquirido por diferentes possuidores sem a devida regularização registral. Exemplo clássico ocorre quando A compra de B, B de C, C de D, e assim por diante. Se o possuidor atual tem a posse recente, mas seus antecessores exerceram a posse pacificamente por anos, é possível somar os tempos de posse para completar o prazo da usucapião.
Essa possibilidade é especialmente útil para evitar que cada possuidor precise reiniciar a contagem do tempo exigido para a aquisição da propriedade por usucapião. A continuidade da posse reflete a segurança jurídica e a função social da propriedade, princípios essenciais no Direito Civil.
2. Exceção: Usucapião Especial Urbana
Apesar da ampla aplicação da acessio possessionis na usucapião, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento recente de que não é possível somar os tempos de posse na usucapião especial urbana. Isso ocorre porque essa modalidade de usucapião tem o objetivo específico de garantir moradia familiar e depende da posse exclusiva e direta do requerente. Assim, a transmissão da posse entre diferentes possuidores descaracteriza o requisito fundamental dessa espécie de usucapião. No entanto, a acessio possessionis segue sendo aceita nas demais modalidades de usucapião.
Considerações Finais
A acessio possessionis é um instrumento jurídico que facilita a regularização da propriedade por meio da usucapião, beneficiando quem detém a posse de boa-fé e deseja formalizar juridicamente sua propriedade. Se você busca regularizar um imóvel por usucapião, contar com um advogado especialista é fundamental para garantir o sucesso do processo.
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