Quando o imóvel doado pode voltar ao doador? Entenda a cláusula de reversão

im3
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Doação com retorno ao doador é possível? Entenda a cláusula de reversão e quando ela é válida no direito imobiliário.

www.direitoimobiliariosp.com.br

Recentemente, um cliente me procurou com uma dúvida bastante interessante — e, confesso, muito pertinente do ponto de vista jurídico. Ele pretendia doar um imóvel ao filho, mas queria saber: caso o filho venha a falecer antes dele, esse imóvel pode voltar ao seu patrimônio?

A resposta é: sim, pode. Mas com uma condição essencial: isso precisa estar expressamente previsto na escritura de doação.

O Código Civil trata dessa possibilidade de forma clara em seu artigo 547, ao permitir que o doador estipule a chamada cláusula de reversão. Por meio dela, o bem doado retorna ao patrimônio do doador caso ele sobreviva ao donatário. Trata-se de uma ferramenta jurídica importante, especialmente para quem deseja manter certo controle patrimonial em situações futuras e imprevisíveis.

No entanto, há um ponto fundamental que muitas vezes passa despercebido: essa cláusula não se presume. Ou seja, não basta a intenção do doador — é indispensável que ela esteja formalmente inserida no instrumento de doação, especialmente quando se trata de bem imóvel, caso em que a escritura pública é obrigatória.

Além disso, o próprio artigo 547, em seu parágrafo único, estabelece uma limitação importante: não é válida a cláusula de reversão em favor de terceiros. Em outras palavras, o doador não pode determinar que, em caso de falecimento do donatário, o bem seja transferido a uma terceira pessoa. A reversão só pode ocorrer em benefício do próprio doador.

De tal maneira, caso o donatário (aquele que recebeu o imóvel em doação) venha a falecer antes do doador, havendo previsão específica na escritura de doação (e, por extensão, na matrícula do bem), o imóvel voltará ao patrimônio do doador. Não havendo tal previsão, a sucessão seguirá seu rito ordinário, ou seja: o imóvel integrará o patrimônio dos herdeiros do falecido.

Esse é apenas um dos diversos aspectos que envolvem o instituto da doação, que vai muito além de um simples ato de liberalidade. Existem regras específicas sobre validade, possibilidade de revogação, limites legais e até situações em que a doação pode ser considerada nula. Por isso, é sempre recomendável buscar orientação jurídica antes de formalizar qualquer doação, especialmente quando envolve patrimônio relevante como imóveis.

Aqui na Monte Advocacia, estamos à disposição para orientar com segurança em temas como estruturação de doações, cláusulas restritivas, reversão, revogação e análise de validade jurídica, sempre com atenção às particularidades de cada caso.
_____________

O DR. CARLOS EDUARDO MONTE (OAB/SP 198.694) é advogado com mais de 25 anos de atuação em Direito Imobiliário. É mestre e doutor, além de graduado em Letras, e se dedica com atenção minuciosa e responsabilidade a cada caso que lhe é confiado.

 

Leia mais

Acompanhe os artigos mais recentes e descubra informações relevantes e atualizadas.

Lucro cessante em imóvel alugado: o que o proprietário precisa prov...
De quem é a responsabilidade pelo dias que se seguem para a reparação de danos no imóvel locado ? Entenda aqui a ques...
Quando a Realidade se Sobrepõe à Métrica: A Usucapião Especial Urba...
Usucapião. O caso concreto pode ser determinante para uma melhor interpretação do que dispõe a legislação. Entenda aqui!
Nem tudo na Lei do Distrato beneficia o comprador: STJ admite multa...
Lei do Distrato: STJ admite multa e taxa de fruição até em lote sem edificação. Entenda os impactos para o comprador.
Divergência entre imóvel anunciado e imóvel entregue. Como agir?
Divergências entre imóvel anunciado e entregue frustram expectativas do consumidor e podem gerar indenização por dano...
Despejo rápido: como o prazo de 6 meses no acordo garante a liminar.
Descubra por que estipular 6 meses em acordo extrajudicial de desocupação protege o locador e permite despejo rápido ...
Responsabilidade por Rachaduras em Imóveis Causadas por Obras Vizinhas
Obras vizinhas que causam rachaduras geram indenização por danos materiais e morais. Saiba seus direitos.
Carlos Eduardo Monte Advogado
Rua Campos Salles, 336, Centro, Jaú/SP, CEP 17.201-020.
Copyright © 2024
Carlos Eduardo Monte Advogado
Rua Campos Salles, 336, Centro, Jaú/SP, CEP 17.201-020.
Copyright © 2024
Atendimento por WhatsApp
Falar agora!
Atendimento 24 horas
Atendimento por WhatsApp
Falar agora!
Atendimento 24 horas

Carlos Eduardo Monte Advogado

Copyright © 2024

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência. Ao clicar em 'ok" e continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade