A importância da prova testemunhal nas ações possessórias: análise de caso do TJ-SP

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TJ-SP nega reintegração de posse a proprietária formal de imóvel ocupado pela irmã há 20 anos, destacando que a prova testemunhal demonstrou posse pública, contínua, exclusiva e com aparência de domínio pela ré.

 

 http://www.direitoimobiliariosp.com.br

Uma decisão recente da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo chamou atenção pela análise criteriosa da posse em uma ação de reintegração de imóvel. Trata-se de um caso envolvendo duas irmãs, que ilustra não apenas o conflito patrimonial, mas também a importância da prova testemunhal como elemento determinante em demandas possessórias.

O caso

Em 2003, após a saída de um inquilino, a proprietária formal do imóvel cedeu verbalmente o uso do bem à irmã. Vinte anos depois, ajuizou ação de reintegração de posse, alegando esbulho possessório. A autora argumentou, entre outros pontos, que a ré nunca pagou tributos como IPTU, demonstrando, segundo ela, ausência de ânimo de dona (animus domini).

Contudo, a 2ª Vara de Mairiporã negou o pedido, decisão mantida pelo TJ-SP em votação unânime (Apelação: 1003080-08.2023.8.26.0338). O relator, desembargador Décio Rodrigues, destacou que a propriedade formal, isolada, não comprova posse efetiva, requisito essencial à tutela possessória.

 

A relevância das provas testemunhais

O ponto determinante do julgamento foi a força das provas testemunhais. Vizinhos do imóvel confirmaram que:

  • A ré reside no local há mais de 20 anos;
  • Realizou reformas na casa;
  • Nunca conheceram a autora como frequentadora ou responsável pelo imóvel.

Esses depoimentos demonstraram que a posse da ré era pública, contínua, exclusiva e com aparência de proprietária. O Tribunal também afastou o argumento de ausência de pagamento de tributos como elemento decisivo, entendendo que, embora seja um indício de posse, não é requisito essencial para caracterização do ânimo de domínio, conforme jurisprudência pacífica.

Aspectos jurídicos relevantes

Esse caso reforça a prática diária no Direito Imobiliário:

🔹 1. Propriedade ≠ posse
O registro imobiliário assegura a propriedade formal, mas a posse efetiva é um fato que precisa ser demonstrado, especialmente em ações possessórias, onde o foco é o exercício do poder de fato sobre a coisa.

🔹 2. Prova testemunhal como elemento central
Em litígios possessórios, testemunhas que convivem com a realidade do bem (vizinhos, comerciantes locais, funcionários de serviços públicos) são essenciais para comprovar:

  • Continuidade da posse;
  • Publicidade do exercício possessório;
  • Exclusividade e ânimo de dono.

🔹 3. Realização de reformas como indício de domínio
A realização de benfeitorias e reformas pelo possuidor é tradicionalmente interpretada como indicativa de posse qualificada, sobretudo quando não há oposição do proprietário formal ao longo dos anos.

Conclusão

Esse acórdão demonstra que, em ações possessórias, a condução processual e a produção de provas são decisivas para o sucesso ou insucesso da demanda. Não basta o título de propriedade se a parte não comprovar posse efetiva ou se o réu demonstrar uma posse consolidada ao longo do tempo.

A advocacia imobiliária, nesses casos, exige atenção minuciosa à fase probatória, pois a voz das testemunhas pode definir o destino de um imóvel e consolidar situações fáticas que se prolongam por décadas.

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