Rescisão do Contrato por Atraso na Entrega do Imóvel: Direitos do Comprador e Restituição dos Valores Pagos

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Uma solução possível para quem não teve a entrega do imóvel comprado na planta no prazo contratado é lançar mão da rescisão do contrato cumulada com o pedido de todas as verbas pagas, de uma só vez, e corrigido. Informe-se com nosso artigo!

A aquisição de um imóvel na planta é uma decisão significativa, baseada na confiança de que a construtora cumprirá os prazos estabelecidos no contrato. No entanto, quando a entrega da obra não ocorre dentro do prazo pactuado, incluindo o período de tolerância (normalmente de 180 dias), o comprador tem o direito de rescindir o contrato e reaver os valores pagos.

Essa possibilidade está prevista no artigo 43-A, §1º, da Lei 4.591/64, conforme as alterações introduzidas pela Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato. Essa legislação veio para regulamentar os direitos e deveres das partes nos contratos de compra e venda de imóveis na planta, especialmente no que se refere ao descumprimento contratual por parte da construtora.

Direito à Rescisão e à Restituição Integral dos Valores Pagos

Nos casos de atraso superior ao período de tolerância, o consumidor pode optar por rescindir o contrato sem qualquer penalidade, garantindo a devolução integral das quantias pagas, corrigidas monetariamente. Isso inclui:

✔ Valor pago a título de entrada
✔ Parcelas quitadas ao longo do contrato
✔ Eventuais valores desembolsados a título de comissão de corretagem

Além disso, pode ser exigida indenização por eventuais prejuízos sofridos em razão do atraso, como despesas com aluguel ou perda de oportunidades financeiras.

Ação Judicial para Garantir seus Direitos

Se a construtora se recusa a realizar a devolução espontânea dos valores ou impõe condições abusivas, o comprador pode ingressar com uma ação de rescisão contratual com restituição dos valores pagos, fundamentada no art. 43-A, §1º, da Lei 4.591/64.

Esse tipo de ação é altamente específica e requer uma abordagem estratégica, levando em conta as cláusulas contratuais, a jurisprudência favorável ao consumidor e os prazos para exercer o direito à rescisão.

Se você adquiriu um imóvel na planta e enfrenta esse problema, entre em contato conosco. Podemos analisar o seu caso e adotar as medidas necessárias para garantir seus direitos.

http://www.direitoimobiliariosp.com.br

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