É possível vender um imóvel que foi alienado fiduciariamente? Entenda como funciona.
Mesmo um imóvel sobre o qual pesa a garantia da alienação fiduciária pode ser vendido. O presente artigo busca explicar algumas alternativas possíveis.
- Por Direito Imobiliario SP
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A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia amplamente utilizada em financiamentos imobiliários, na qual a propriedade do imóvel é transferida ao credor (geralmente uma instituição financeira) até que o devedor quite integralmente a dívida. Diante disso, uma dúvida comum entre compradores e vendedores é: um imóvel gravado com alienação fiduciária pode ser vendido?
A resposta é sim, é possível vender um imóvel com alienação fiduciária, mas existem algumas condições e procedimentos que precisam ser seguidos para garantir uma negociação segura e legal.
Como funciona a venda de um imóvel alienado fiduciariamente?
Embora o imóvel esteja vinculado ao financiamento, o devedor (fiduciante) ainda detém a posse e pode negociar a venda, desde que cumpra com os requisitos legais e contratuais. A venda pode ocorrer de três formas principais:
1. Quitação antecipada do financiamento
Uma das maneiras mais simples de vender o imóvel é quitar a dívida junto ao credor antes da transferência para o novo comprador. O processo envolve:
Solicitação do saldo devedor atualizado à instituição financeira;
Pagamento total da dívida, liberando a alienação;
Baixa da alienação fiduciária na matrícula do imóvel;
Transferência livre do imóvel ao comprador.
Essa opção garante que a venda ocorra sem pendências, mas exige que o vendedor tenha recursos suficientes para quitar o saldo devedor.
2. Transferência da dívida para o comprador (assunção de dívida)
Se o comprador estiver disposto, é possível transferir a dívida do financiamento para ele, assumindo as mesmas condições contratuais já firmadas com a instituição financeira. Esse procedimento exige:
Análise de crédito do comprador pela instituição financeira;
Aceitação formal da transferência pela entidade credora;
Registro da alteração na matrícula do imóvel.
A vantagem dessa opção é permitir que o comprador continue pagando as parcelas do financiamento, mantendo a alienação fiduciária até a quitação total.
3. Venda com parte do pagamento destinada à quitação da dívida
Outra alternativa é vender o imóvel mediante um acordo em que o comprador efetua o pagamento de parte do valor diretamente ao credor para quitar a dívida, e o restante ao vendedor. O processo envolve:
Acordo entre as partes sobre os valores e cronograma de pagamento;
Contato com a instituição financeira para obtenção do saldo devedor atualizado;
Liberação da alienação e posterior registro da venda.
Essa modalidade é bastante utilizada em negociações diretas entre comprador e vendedor, pois permite flexibilidade na forma de pagamento.
O que diz a legislação sobre a venda de imóveis alienados fiduciariamente?
A venda de imóveis com alienação fiduciária é regulamentada pela Lei nº 9.514/97, que estabelece que o devedor pode ceder seus direitos sobre o imóvel a terceiros, desde que o credor seja notificado e concorde com a operação. Ou seja, a anuência do credor é obrigatória para que a venda ocorra legalmente.
Além disso, a legislação prevê que, enquanto a dívida não for quitada, o imóvel permanece como garantia da obrigação, podendo ser retomado pelo credor em caso de inadimplência.
Cuidados ao comprar um imóvel com alienação fiduciária
Se você pretende comprar um imóvel com alienação fiduciária, é importante adotar algumas precauções para evitar problemas futuros:
1. Consultar a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis para verificar as condições da alienação fiduciária;
2. Solicitar o saldo devedor atualizado junto ao credor, para entender os valores envolvidos na negociação;
3. Firmar um contrato de compra e venda detalhado, especificando como será feita a quitação da dívida e a transferência da propriedade;
4. Buscar o auxílio de um advogado especializado, garantindo que todos os trâmites sejam realizados de forma segura e conforme a legislação.
Conclusão
A venda de um imóvel gravado com alienação fiduciária é totalmente viável, desde que o procedimento correto seja seguido, com a participação do credor e o devido registro das operações. Seja por quitação antecipada, assunção de dívida ou venda com pagamento parcial da dívida, cada alternativa tem suas particularidades e exigências legais.
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