Comprou imóvel na planta e o bem não foi entregue no prazo. O que fazer?
A legislação que regula a compra de imóveis na planta tem recebido especial atenção de nossos legisladores, e isso se dá justamente pelo aumento de construtoras que não têm cumprido as obrigações inicialmente contratadas, sobretudo, no que se refere à entrega do imóvel no prazo pactuado. O presente artigo busca orientar acerca de algumas estratégias a serem tomadas pelo comprador nestes casos.
- Por Direito Imobiliario SP
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A compra de um imóvel na planta é, muitas vezes, um grande sonho, mas a demora na entrega pode transformar essa expectativa em frustração. Quando o imóvel não é entregue no prazo prometido, o comprador tem direitos que podem ser exercidos para minimizar os prejuízos e até reverter a situação.
Abaixo, explicamos as principais ações que você pode tomar ao enfrentar esse problema.
1. Verifique o Contrato de Compra e Venda
O primeiro passo é revisar o contrato assinado com a construtora. Verifique:
O prazo de entrega estipulado;
A cláusula de tolerância, que geralmente permite um atraso de até 180 dias sem penalização;
Eventuais multas ou indenizações previstas em caso de atraso por parte da construtora.
2. Notifique a Construtora
Se o prazo (incluindo o período de tolerância) expirou, é importante formalizar a cobrança da construtora por meio de uma notificação extrajudicial. Nesse documento, você pode exigir:
A entrega imediata do imóvel;
A compensação por danos, como aluguel ou despesas adicionais.
Esse passo serve como tentativa de resolução amigável e também como prova de sua insatisfação, caso a questão precise ser levada ao Judiciário.
3. Negocie Alternativas
Algumas construtoras oferecem opções para minimizar os transtornos, como:
Pagamento de multa ou aluguel mensal enquanto o imóvel não é entregue;
Descontos no valor do saldo devedor;
Rescisão amigável do contrato, com devolução dos valores pagos.
Se essas propostas forem adequadas, certifique-se de formalizá-las por escrito.
4. Entre com Ação Judicial
Caso a construtora não apresente uma solução satisfatória, é possível buscar seus direitos judicialmente. As ações mais comuns nesse tipo de caso incluem:
Ação de Indenização
Você pode pedir indenização por:
Danos materiais, como despesas com aluguel, juros de financiamento ou correção monetária;
Danos morais, pelo estresse e frustração causados pelo atraso.
Rescisão Contratual
Se o atraso comprometeu seus planos ou você perdeu a confiança na construtora, é possível solicitar a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, com acréscimo de correção monetária e juros.
Obrigação de Entregar o Imóvel
Se o imóvel estiver em estágio avançado de construção e você deseja recebê-lo, pode ingressar com uma ação pedindo a entrega forçada da unidade, além de uma compensação pelo atraso.
5. Denuncie a Construtora aos Órgãos Competentes
Além de recorrer ao Judiciário, é possível registrar reclamações junto a:
Procon: para buscar uma solução administrativa;
Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), se houve envolvimento de corretores;
Ministério Público, em casos de irregularidades graves, como abandono de obras.
6. Evite Prejuízos Futuros
Para evitar situações semelhantes, tome alguns cuidados ao adquirir um imóvel na planta:
Pesquise o histórico da construtora e consulte reclamações anteriores;
Certifique-se de que o empreendimento possui todas as licenças necessárias;
Prefira contratos bem redigidos, de preferência revisados por um advogado especializado.
Conclusão
O atraso na entrega de imóveis na planta é uma situação desagradável, mas que pode ser resolvida por meio de diálogo, negociação ou medidas judiciais. Conhecer seus direitos é essencial para minimizar prejuízos e garantir que o sonho da casa própria não se transforme em um pesadelo.
Se você está enfrentando esse problema, procure um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá ajudá-lo a tomar as melhores decisões e proteger seus direitos em cada etapa do processo.
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