Comprou imóvel na planta e o bem não foi entregue no prazo. O que fazer?

fiador-1000X720
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

A legislação que regula a compra de imóveis na planta tem recebido especial atenção de nossos legisladores, e isso se dá justamente pelo aumento de construtoras que não têm cumprido as obrigações inicialmente contratadas, sobretudo, no que se refere à entrega do imóvel no prazo pactuado. O presente artigo busca orientar acerca de algumas estratégias a serem tomadas pelo comprador nestes casos.

A compra de um imóvel na planta é, muitas vezes, um grande sonho, mas a demora na entrega pode transformar essa expectativa em frustração. Quando o imóvel não é entregue no prazo prometido, o comprador tem direitos que podem ser exercidos para minimizar os prejuízos e até reverter a situação.

Abaixo, explicamos as principais ações que você pode tomar ao enfrentar esse problema.

1. Verifique o Contrato de Compra e Venda

O primeiro passo é revisar o contrato assinado com a construtora. Verifique:

O prazo de entrega estipulado;

A cláusula de tolerância, que geralmente permite um atraso de até 180 dias sem penalização;

Eventuais multas ou indenizações previstas em caso de atraso por parte da construtora.

2. Notifique a Construtora

Se o prazo (incluindo o período de tolerância) expirou, é importante formalizar a cobrança da construtora por meio de uma notificação extrajudicial. Nesse documento, você pode exigir:

A entrega imediata do imóvel;

A compensação por danos, como aluguel ou despesas adicionais.

Esse passo serve como tentativa de resolução amigável e também como prova de sua insatisfação, caso a questão precise ser levada ao Judiciário.

3. Negocie Alternativas

Algumas construtoras oferecem opções para minimizar os transtornos, como:

Pagamento de multa ou aluguel mensal enquanto o imóvel não é entregue;

Descontos no valor do saldo devedor;

Rescisão amigável do contrato, com devolução dos valores pagos.

Se essas propostas forem adequadas, certifique-se de formalizá-las por escrito.

4. Entre com Ação Judicial

Caso a construtora não apresente uma solução satisfatória, é possível buscar seus direitos judicialmente. As ações mais comuns nesse tipo de caso incluem:

Ação de Indenização

Você pode pedir indenização por:

Danos materiais, como despesas com aluguel, juros de financiamento ou correção monetária;

Danos morais, pelo estresse e frustração causados pelo atraso.

Rescisão Contratual

Se o atraso comprometeu seus planos ou você perdeu a confiança na construtora, é possível solicitar a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos, com acréscimo de correção monetária e juros.

Obrigação de Entregar o Imóvel

Se o imóvel estiver em estágio avançado de construção e você deseja recebê-lo, pode ingressar com uma ação pedindo a entrega forçada da unidade, além de uma compensação pelo atraso.

5. Denuncie a Construtora aos Órgãos Competentes

Além de recorrer ao Judiciário, é possível registrar reclamações junto a:

Procon: para buscar uma solução administrativa;

Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), se houve envolvimento de corretores;

Ministério Público, em casos de irregularidades graves, como abandono de obras.

6. Evite Prejuízos Futuros

Para evitar situações semelhantes, tome alguns cuidados ao adquirir um imóvel na planta:

Pesquise o histórico da construtora e consulte reclamações anteriores;

Certifique-se de que o empreendimento possui todas as licenças necessárias;

Prefira contratos bem redigidos, de preferência revisados por um advogado especializado.

Conclusão

O atraso na entrega de imóveis na planta é uma situação desagradável, mas que pode ser resolvida por meio de diálogo, negociação ou medidas judiciais. Conhecer seus direitos é essencial para minimizar prejuízos e garantir que o sonho da casa própria não se transforme em um pesadelo.

Se você está enfrentando esse problema, procure um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá ajudá-lo a tomar as melhores decisões e proteger seus direitos em cada etapa do processo.

http://www.direitoimobiliariosp.com.br

Leia mais

Acompanhe os artigos mais recentes e descubra informações relevantes e atualizadas.

Quando o imóvel doado pode voltar ao doador? Entenda a cláusula de ...
Doação com retorno ao doador é possível? Entenda a cláusula de reversão e quando ela é válida no direito imobiliário.
Lucro cessante em imóvel alugado: o que o proprietário precisa prov...
De quem é a responsabilidade pelo dias que se seguem para a reparação de danos no imóvel locado ? Entenda aqui a ques...
Quando a Realidade se Sobrepõe à Métrica: A Usucapião Especial Urba...
Usucapião. O caso concreto pode ser determinante para uma melhor interpretação do que dispõe a legislação. Entenda aqui!
Nem tudo na Lei do Distrato beneficia o comprador: STJ admite multa...
Lei do Distrato: STJ admite multa e taxa de fruição até em lote sem edificação. Entenda os impactos para o comprador.
Divergência entre imóvel anunciado e imóvel entregue. Como agir?
Divergências entre imóvel anunciado e entregue frustram expectativas do consumidor e podem gerar indenização por dano...
Despejo rápido: como o prazo de 6 meses no acordo garante a liminar.
Descubra por que estipular 6 meses em acordo extrajudicial de desocupação protege o locador e permite despejo rápido ...
Carlos Eduardo Monte Advogado
Rua Campos Salles, 336, Centro, Jaú/SP, CEP 17.201-020.
Copyright © 2024
Carlos Eduardo Monte Advogado
Rua Campos Salles, 336, Centro, Jaú/SP, CEP 17.201-020.
Copyright © 2024
Atendimento por WhatsApp
Falar agora!
Atendimento 24 horas
Atendimento por WhatsApp
Falar agora!
Atendimento 24 horas

Carlos Eduardo Monte Advogado

Copyright © 2024

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência. Ao clicar em 'ok" e continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade