Como funciona o despejo em caso de exoneração do fiador (Art. 40, X, da Lei 8.245/91)
O artigo 40, X, permite que o locador exija nova garantia em 30 dias após exoneração do fiador. Sem substituição, é possível entrar com ação de despejo.
- Por Direito Imobiliario SP
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A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, regula as locações de imóveis urbanos e traz disposições específicas sobre as responsabilidades do fiador e os direitos do locador em situações de exoneração da fiança. Dentre essas disposições, destaca-se o artigo 40, inciso X, que trata da possibilidade de despejo quando o fiador solicita a exoneração de sua responsabilidade.
O que diz o artigo 40, X?
O dispositivo estabelece que, no caso de exoneração do fiador, o locador pode exigir a substituição da garantia em 30 dias. Caso o locatário não apresente nova garantia no prazo estipulado, o locador pode ingressar com ação de despejo.
O que é a exoneração do fiador?
A exoneração do fiador ocorre quando ele solicita formalmente a retirada de sua responsabilidade como garantidor de uma locação. Embora o fiador possa pedir exoneração a qualquer momento, sua obrigação não se encerra imediatamente. Ele continua responsável pelas obrigações assumidas até o término do prazo de 120 dias, conforme previsto no artigo 835 do Código Civil.
Quais são os direitos do locador?
Diante da exoneração do fiador, o locador pode adotar as seguintes medidas:
Notificação ao locatário: O locador deve exigir que o locatário substitua a garantia no prazo de 30 dias, conforme prevê o artigo 40, X.
Ação de despejo: Caso o locatário não apresente nova garantia no prazo, o locador pode ingressar com ação de despejo, fundamentando o pedido na falta de garantia contratual.
Como ocorre o despejo?
O despejo por falta de garantia segue o procedimento judicial da Lei do Inquilinato. Abaixo estão as etapas mais comuns:
Notificação prévia: Antes de ajuizar a ação, é recomendável que o locador notifique o locatário sobre a necessidade de substituição da garantia.
Ajuizamento da ação: Caso o locatário não cumpra a exigência no prazo de 30 dias, o locador pode ingressar com a ação de despejo.
Prazo para desocupação voluntária: A depender da decisão judicial, o locatário pode ter um prazo para desocupar o imóvel, que geralmente é de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, salvo concessão de prazos maiores pelo juiz.
Desocupação forçada: Se o locatário não desocupar o imóvel no prazo estipulado, o despejo poderá ser realizado mediante ordem judicial e auxílio de oficial de justiça.
Importância da garantia locatícia
A garantia locatícia é um instrumento essencial para proteger o locador contra eventuais inadimplências do locatário. Dentre as formas mais comuns de garantia estão:
Fiança: Figura do fiador.
Seguro fiança: Apólice contratada pelo locatário.
Caução: Depósito em dinheiro, bens móveis ou imóveis.
A exoneração do fiador deixa o contrato desprotegido, o que justifica a possibilidade de despejo caso o locatário não apresente nova garantia.
Conclusão
O artigo 40, X, da Lei do Inquilinato protege o locador ao permitir a exigência de substituição da garantia em caso de exoneração do fiador. Quando o locatário não atende a essa exigência, o despejo é um mecanismo legal disponível ao locador para retomar o imóvel ou exigir a regularização contratual. É fundamental que locadores e locatários estejam atentos às obrigações contratuais e prazos estabelecidos pela lei para evitar prejuízos e litígios judiciais.
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